domingo, 4 de setembro de 2011

ESTATUTO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA






Pequeno Resumo

O Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência se destina a assegurar a integração e a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação em suas atividades devido à sua deficiência.
Objetiva introduzir no ordenamento jurídico brasileiro, lei que defina claramente os direitos das pessoas com deficiência.
O Estatuto propõe o desenvolvimento de ações que assegurem a plena inclusão das pessoas com deficiência no contexto sócio-econômico e cultural.
Garante acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência, acompanhada pelas pessoas e animais que lhe servem de apoio, portando os produtos que utiliza como ajudas técnicas, em todos os ambientes de uso coletivo.
Viabiliza a participação das pessoas com deficiência em todas as fases de implantação das políticas públicas.
Fomenta a realização de estudos epidemiológicos e clínicos, de modo a produzir informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades.
Criam, no âmbito do SUS, Centros de Biologia Genética como referência para a informação e prevenção de deficiências.
Torna compulsória a matrícula e a inclusão escolar de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino regular.
Torna obrigatório o oferecimento de educação especial ao educando com deficiência internado em hospitais por prazo igual ou superior a um ano.
Obriga as emissoras de TV a legendar e dublar todos os programas, nacionais e estrangeiros, favorecendo o direito à informação das pessoas com deficiência auditiva e visual.
Obriga a inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial.
As empresas com 100 ou mais empregadas ficam obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência.
A dispensa de empregado deficiente somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
Nos concursos públicos ficam reservadas para os deficientes pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis•
Incentiva a prática desportiva entre as pessoas com e sem deficiência.
Estimula a ampliação do turismo voltado à pessoa com deficiência.
Os planos e programas governamentais deverão prever recursos orçamentários destinados especificamente ao atendimento das pessoas com deficiência.
Garante acesso nos transportes coletivos urbano, intermunicipal e interestadual.
Os edifícios, praças e equipamentos esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados ao uso coletivo, deverão prever acesso à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Considera crime punível com reclusão de um a quatro anos qualquer forma de discriminação como recusar matrícula em estabelecimento educacional, dificultar acesso a cargo público, negar trabalho ou assistência médica o portador de deficiência.

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